As duas principais associações portuguesas de transportes
rodoviários de mercadorias, ANTRAM e ANTP, criticam as novas regras nacionais
sobre a redulamentação dos pesos e dimensões dos veículos pesados. O
Decreto-Lei nº 133/2014 de 05 de setembro permite que os conjuntos articulados
(camião rígido e reboque) de cinco eixos possam ter um peso bruto de 60
toneladas em vez das 40 toneladas, desde que transportem determinadas
mercadorias.
Em comunicado enviado aos orgãos de comunicação social, a
ANTRAM assume-se “totalmente contra este regime
de excepção, considerando que este não pretende mais do que levar as
viaturas ao limite contra a indicação dos fabricantes, colocando em risco o
próprio transporte por questões de segurança. Entendemos que qualquer
alteração em matéria de pesos e dimensões dos veículos de transporte de
mercadorias deverá ser sempre operada a nível da União Europeia, nunca com
restrições que confinem a sua aplicação à circulação de estados limítrofes ou
ao âmbito dos mercados nacionais”.
Por sua vez, a ANTP
argumenta que ao legislar sobre esta matéria sensível, o Governo português, “ultrapassou” tudo e todos aplicando estas regras,
que não são aplicadas em nenhum País da União Europeia”. Aquela associação
acrescenta que “este Decreto – Lei atenta gravemente a segurança rodoviária
permitindo que os veículos ao serem sobrecarregados com respeito aos pesos
máximos autorizados pelas Diretivas europeias sobre os requisitos técnicos dos
veículos, que têm um impacto especial na sinistralidade rodoviária, e causar
sérios danos às infra-estruturas rodoviárias em aumentar mais de 20 por cento
em peso permitido eixo, agravando assim as atuais estradas portuguesas
nacionais”.
A ANTRAM adverte que os
conjuntos constituídos por trator e semirreboque
não estão nos termos legais habilitados
ao transporte de 60 toneladas ainda que tenham cinco ou mais eixos e cumpram o
requisito estarem tecnicamente
preparados e com averbamento no Documento Único. Durante as campanhas agrícolas, os veículos não adaptados
ao transporte de mercadorias, ainda que não reúnam as condições técnicas para o
transporte até às 60 toneladas, poderão transportar os produtos para
concentração ou transformação (silos, fábricas, armazenagem) tendo por limite máximo de 44 toneladas
de peso bruto. Neste caso podem ser utilizados conjuntos compostos por trator e
semirreboque. Por Carlos Moura
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