É
consensual que os mercados baseados na livre iniciativa dos agentes económicos
potenciam a concorrência entre prestadores. Pela diferenciação da oferta de
serviços e preços é induzida a inovação e o desenvolvimento, que pode ser
refletida nas caraterísticas dos serviços ou produtos, seja através da
qualidade, da rapidez do fornecimento, da disponibilidade e da eficiência.
Se,
da livre concorrência, resulta a dinamização da inovação e maior crescimento
económico, é imperioso que o bem público tenha de ser respeitado, assegurado e
promovido pelos agentes económicos.
Ao criar a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, com autonomia
administrativa, financeira, de gestão e a independência no exercício das suas
funções (através de órgãos, serviços, pessoal e património próprio), o Governo
pretende assim assegurar a sã e livre concorrência, mas, também, garantir a
defesa e promoção do bem público, através de uma regulação forte e
verdadeiramente independente.
Estes objetivos são reforçados pela recente Lei-Quadro que, entre
outras atribuições (regulamentação, supervisão, fiscalização e de
sanção de infrações), atribui receitas próprias às autoridades
reguladoras, através de taxas e tarifas cobradas pela entidade reguladora,
assim como os valores das coimas aplicadas a infrações que venham a ocorrer.
Numa recente intervenção
pública, o Governador do Banco de Portugal apelava a um
novo conceito de reguladores, que sejam "entidades intervenientes na
definição das condições de relacionamento" entre os setores de bens transacionáveis
e não transacionáveis, afirmando ainda que "tem de ser um regulador capaz
de atrair competências para exercer estas funções, tem de ter o poder para o
fazer e tem de ter a independência para o fazer", frisou, acrescentando
que, caso contrário, facilmente se transferem para o cliente final
ineficiências, margens e investimentos não justificados ou insuficiências de
fornecimento de serviço”.
Se no plano da governação e do desenho do edifício legislativo tudo
aponta para uma profunda alteração setorial, impõe-se que
os agentes económicos que dele fazem parte, estejam conscientes dos impactos
que estas alterações trarão à sua atividade, mas sobretudo estarem conscientes
da presença permanente da ação da supervisão. Por José Monteiro Limão
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