quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Transportadores portugueses criticam camiões de 60 toneladas

As duas principais associações portuguesas de transportes rodoviários de mercadorias, ANTRAM e ANTP, criticam as novas regras nacionais sobre a redulamentação dos pesos e dimensões dos veículos pesados. O Decreto-Lei nº 133/2014 de 05 de setembro permite que os conjuntos articulados (camião rígido e reboque) de cinco eixos possam ter um peso bruto de 60 toneladas em vez das 40 toneladas, desde que transportem determinadas mercadorias.
Em comunicado enviado aos orgãos de comunicação social, a ANTRAM assume-se “totalmente contra este regime de excepção, considerando que este não pretende mais do que levar as viaturas ao limite contra a indicação dos fabricantes, colocando em risco o próprio transporte por questões de segurança. Entendemos que qualquer alteração em matéria de pesos e dimensões dos veículos de transporte de mercadorias deverá ser sempre operada a nível da União Europeia, nunca com restrições que confinem a sua aplicação à circulação de estados limítrofes ou ao âmbito dos mercados nacionais”.

Por sua  vez, a ANTP argumenta que ao legislar sobre esta matéria sensível, o Governo português, “ultrapassou” tudo e todos aplicando estas regras, que não são aplicadas em nenhum País da União Europeia”. Aquela associação acrescenta que “este Decreto – Lei atenta gravemente a segurança rodoviária permitindo que os veículos ao serem sobrecarregados com respeito aos pesos máximos autorizados pelas Diretivas europeias sobre os requisitos técnicos dos veículos, que têm um impacto especial na sinistralidade rodoviária, e causar sérios danos às infra-estruturas rodoviárias em aumentar mais de 20 por cento em peso permitido eixo, agravando assim as atuais estradas portuguesas nacionais”.

A ANTRAM adverte que os conjuntos constituídos por  trator e semirreboque não estão nos termos legais  habilitados ao transporte de 60 toneladas ainda que tenham cinco ou mais eixos e cumpram o requisito  estarem tecnicamente preparados e  com  averbamento no Documento Único. Durante as campanhas agrícolas, os veículos não adaptados ao transporte de mercadorias, ainda que não reúnam as condições técnicas para o transporte até às 60 toneladas, poderão transportar os produtos para concentração ou transformação (silos, fábricas, armazenagem) tendo por limite máximo de 44 toneladas de peso bruto. Neste caso podem ser utilizados conjuntos compostos por trator e semirreboque. Por Carlos Moura

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