segunda-feira, 30 de junho de 2014

A supervisão

É consensual que os mercados baseados na livre iniciativa dos agentes económicos potenciam a concorrência entre prestadores. Pela diferenciação da oferta de serviços e preços é induzida a inovação e o desenvolvimento, que pode ser refletida nas caraterísticas dos serviços ou produtos, seja através da qualidade, da rapidez do fornecimento, da disponibilidade e da eficiência.
Se, da livre concorrência, resulta a dinamização da inovação e maior crescimento económico, é imperioso que o bem público tenha de ser respeitado, assegurado e promovido pelos agentes económicos.
Ao criar a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, com autonomia administrativa, financeira, de gestão e a independência no exercício das suas funções (através de órgãos, serviços, pessoal e património próprio), o Governo pretende assim assegurar a sã e livre concorrência, mas, também, garantir a defesa e promoção do bem público, através de uma regulação forte e verdadeiramente independente.
Estes objetivos são reforçados pela recente Lei-Quadro que, entre outras atribuições (regulamentação, supervisão, fiscalização e de sanção de infrações), atribui receitas próprias às autoridades reguladoras, através de taxas e tarifas cobradas pela entidade reguladora, assim como os valores das coimas aplicadas a infrações que venham a ocorrer.
Numa recente intervenção pública, o Governador do Banco de Portugal apelava a um novo conceito de reguladores, que sejam "entidades intervenientes na definição das condições de relacionamento" entre os setores de bens transacionáveis e não transacionáveis, afirmando ainda que "tem de ser um regulador capaz de atrair competências para exercer estas funções, tem de ter o poder para o fazer e tem de ter a independência para o fazer", frisou, acrescentando que, caso contrário, facilmente se transferem para o cliente final ineficiências, margens e investimentos não justificados ou insuficiências de fornecimento de serviço”.

Se no plano da governação e do desenho do edifício legislativo tudo aponta para uma profunda alteração setorial, impõe-se que os agentes económicos que dele fazem parte, estejam conscientes dos impactos que estas alterações trarão à sua atividade, mas sobretudo estarem conscientes da presença permanente da ação da supervisão. Por José Monteiro Limão

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