quinta-feira, 30 de maio de 2013

Parecer da Assembleira da República contra limitações à circulação de megacamiões na Europa

A restrição de circulação de conjuntos rodoviários com comprimento máximo de 25,25 metros e peso bruto até 60 toneladas a dois estados membros da União Europeia vem introduzir «aspetos bastante negativos para a economia portuguesa», segundo refere o relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da República, que emitiu um parecer sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 95/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996. Aquela legislação fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade.
O parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas, que teve como relatora a deputada Carina João e foi votado no dia 29 de maio, reflete a posição esmagadora dos partidos políticos com assento parlamentar. O documento refere que a limitação da circulação de a dois estados membros limítrofes de veículos com comprimento máximo de 25,25 metros e peso bruto até 60 toneladas – conhecidos por megacamiões, gigaliners ou eurocombis – vem introduzir aspetos negativos para a economia portuguesa que pela sua condição geográfica apenas consegue plena aplicação à Península Ibérica. “Comparativamente a outros países, como por exemplo a França, face às suas fronteiras com sete países, comparativamente à nossa que possui apenas uma fronteira com um Estado-membro, limitada à Península Ibérica, fica claro que se torna limitador em termos de redução de mercado com custos acrescidos”, salienta o relatório. A Comissão de Economia e Obras Públicas propõe que sejam alterados os princípios constantes na Diretiva para que tenha ampla aplicabilidade a todas as fronteiras de todos os estados membros da União Europeia.
Aquela comissão remeteu o relatório com a sua posição à sua congénere de Assuntos Europeus que terá de dar encaminhamento subsequente à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu. 
Com a proposta de revisão dos pesos brutos e dimensões máximas dos veículos de transporte rodoviário de mercadorias, a Comissão Europeia pretende otimizar as condições de transporte e integrar no mercado de veículos mais aerodinâmicos e com maior eficiência energética. A alteração da legislação permitirá ainda um melhor controlo do incumprimento acentuado no que respeita ao peso dos camiões (excesso de carga), a promoção das caraterísticas construtivas que favorecem a aerodinâmica e a segurança rodoviária, a potenciação do transporte intermodal / combinado na União Europeia, a atenuação do desgaste dos pavimentos rodoviários (graças a uma melhor distribuição de carga sobre os eixos – sete em vez de cinco), a redução do consumo de produtos petrolíferos e das emissões de gases com efeito de estufa, uma vez que dois conjuntos rodoviários de 60 toneladas oferecem a mesma capacidade de transporte de três conjuntos articulados convencionais com 40 toneladas de peso bruto. Por Carlos Moura   

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