A
restrição de circulação de conjuntos rodoviários com comprimento máximo de
25,25 metros e peso bruto até 60 toneladas a dois estados membros da União
Europeia vem introduzir «aspetos
bastante negativos para a economia portuguesa», segundo refere o relatório
da Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da República, que emitiu
um parecer sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho,
que altera a Diretiva 95/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996. Aquela
legislação fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e
internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para
certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade.
O
parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas, que teve como relatora a
deputada Carina João e foi votado no dia 29 de maio, reflete a posição
esmagadora dos partidos políticos com assento parlamentar. O documento refere
que a limitação da circulação de a dois estados membros limítrofes de veículos
com comprimento máximo de 25,25 metros e peso bruto até 60 toneladas –
conhecidos por megacamiões, gigaliners ou eurocombis – vem introduzir aspetos
negativos para a economia portuguesa que pela sua condição geográfica apenas
consegue plena aplicação à Península Ibérica. “Comparativamente a outros
países, como por exemplo a França, face às suas fronteiras com sete países,
comparativamente à nossa que possui apenas uma fronteira com um Estado-membro,
limitada à Península Ibérica, fica claro que se torna limitador em termos de
redução de mercado com custos acrescidos”, salienta o relatório. A Comissão de
Economia e Obras Públicas propõe que sejam alterados os princípios constantes
na Diretiva para que tenha ampla aplicabilidade a todas as fronteiras de todos
os estados membros da União Europeia.
Aquela
comissão remeteu o relatório com a sua posição à sua congénere de Assuntos
Europeus que terá de dar encaminhamento subsequente à Comissão Europeia e ao
Parlamento Europeu.
Com
a proposta de revisão dos pesos brutos e dimensões máximas dos veículos de
transporte rodoviário de mercadorias, a Comissão Europeia pretende otimizar as
condições de transporte e integrar no mercado de veículos mais aerodinâmicos e
com maior eficiência energética. A alteração da legislação permitirá ainda um
melhor controlo do incumprimento acentuado no que respeita ao peso dos camiões
(excesso de carga), a promoção das caraterísticas construtivas que favorecem a
aerodinâmica e a segurança rodoviária, a potenciação do transporte intermodal /
combinado na União Europeia, a atenuação do desgaste dos pavimentos rodoviários
(graças a uma melhor distribuição de carga sobre os eixos – sete em vez de
cinco), a redução do consumo de produtos petrolíferos e das emissões de gases
com efeito de estufa, uma vez que dois conjuntos rodoviários de 60 toneladas
oferecem a mesma capacidade de transporte de três conjuntos articulados
convencionais com 40 toneladas de peso bruto. Por Carlos Moura
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