quarta-feira, 18 de março de 2015

Parlamento Europeu aprovou algumas alterações ao regulamento sobre pesos e dimensões dos camiões

O Parlamento Europeu aprovou alterações ao regulamento sobre os pesos e as dimensões dos veículos pesados de mercadorias que têm como objetivo aumentar a segurança rodoviária e a perfomance ambiental. Estas alterações ao Regulamento de Pesos e Dimensões de 1996 irá permitir aos fabricantes introduzirem novos designs nas cabinas, que poderão exceder os comprimentos e pesos máximos atualmente em vigor, se melhorarem a performance ambiental e a segurança.

De acordo com o documento do Parlamento Europeu, mas que ainda terá de ser aprovado formalmente pelo Conselho da União Europeia, se um camião tiver uma cabina mais arredondada, a visibilidade do motorista irá melhorar, tornando-se mais fácil ver utilizadores mais vulneráveis, como ciclistas, além de melhorar a eficiência aerodinâmica. Por outro lado, uma forma em declive reduz o impacto de uma colisão. O aumento do peso bruto até uma tonelada para veículos equipado com motores e combustíveis alternativos irá encorajar a adoção de tecnologias mais ‘limpas’. Os apêndices aerodinâmicos introduzidos na traseira dos camiões irá ajudar a reduzir o consumo de combustível e as emissões.

Os eurodeputados aprovaram ainda um aumento de 15 centímetros no comprimento dos contentores de transporte intermodal de 45’ para facilitar a utilizção de vários modos de transporte para a entrega de mercadorias. O documento refere igualmente que deverão ser adotados limites mais rígidos nos pesos e uma melhor informação para o motorista. Assim, os Estados-Membros devem tomar medidas específicas para identificar os veículos que têm maior probabilidade de circularem com excesso de carga, estando previsto que a informação gerada pelos dos sensores de carga estejam disponível no computador de bordo do camião.

O Parlamento Europeu pretende que a lesgislação entre em vigor em 2016, mas os primeiros veículos com as novas caraterísticas só deverão começar a surgir em 2019. Será de referir que os veículos que apresentem estas novas especificações terão de ser previamente homologados antes de serem introduzidos no mercado.


O regulamento relativo aos camiões com dimensões maiores permanece inalterado, isto é, os megacamiões com 25,25 metros e peso bruto até 60 toneladas podem circular no interior de cada Estado-Membro, em função da autorização concedida para determinados tipos de transportes, mas não podem efetuar operações transfronteiriças. Por Carlos Moura        

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