sexta-feira, 7 de março de 2014

GT-IEVA defende introdução de megacamiões em Portugal

O relatório do Grupo de Trabalho para as Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado (GT-IEVA) defende a introdução de megacamiões em Portugal e a aplicação generalizada a todas as indústrias e fileiras do Decreto-lei nº 133/2010 de 22 de dezembro, que permite a circulação de veículos de cinco eixos ou mais com peso bruto de 60 toneladas, desde que tenham origem ou destino num porto nacional.  

Aquela legislação é aplicável aos veículos a motor-reboque que efetuem exclusivamente transporte de material lenhoso, nomeadamente toros de madeira, aparas de madeira e similares, papel, pasta de pael e produtos cerâmicos, em carga não contentorizada, ou contentorizada em dois contentores ISO de 20’ ou um contentor ISO de 40’. O GT-IEVA recomenda o alargamento generalizado daquele decreto-lei a todas as indústrias e fileiras, salientando que tal deverá ser acompanhado de uma definição com Espanha e França que assegure a uniformização do tratamento legislativo e técnico. O Grupo de Trabalho defende ainda que o Governo deve dar prioridade aos corredores associados à exportação, às ligações a portos e a plataformas logísticas com acessos a autoestradas. Para permitir o aumento generalizado das cargas nesses corredores deve ser efetuada uma avaliação das exigências da infraestrutura e a definição do modelo de financiamento, caso se verifique a necessidade de proceder a reforços prévios dos pavimentos e para suportar o aumento dos custos de obras e manutenção.
O GT-IEVA defende ainda que seria importante garantir que a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 95/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996, permita a circulação de megacamiões ou gigaliners, com peso bruto até 60 toneladas e comprimento máximo até 25,25 metros, nos corredores internacionais, não ficando limitados a transportes transfronteiriços, ou na sua impossibilidade a negociação imediata de acordos bilaterais. O GT-IEVA considera que esta recomendação não infraestrutural deve ser iniciada de imediato e em paralelo com a discussão europeia que decorre sobre a medida. Por Carlos Moura

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